ART - Anotacao de Responsabilidade Tecnica
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de acordo com a Lei nº 6.496/77, é obrigatória para obras e serviços sujeitos à fiscalização do Sistema Confea/Crea. Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional.
Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.
- LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966
Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia. - LEI Nº 6.496, DE 7 DE DEZ 1977
Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica." - RESOLUÇÃO Nº 514 DE, 18/12/2009
Fixa os valores de registro de ART e dá outras providências. - RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30/10/2009
Dispõe sobre a Anotação de Respons. Técnica e o Acervo Técnico Profissional. - RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 22/08/2005
Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais. - ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1010
Sistematização das Atividades Profissionais. - PERGUNTAS E RESPOSTAS
Perguntas e respostas sobre a resolução No 1010/05.
